Em 1921, o presidente Epitácio Pessoa promulgou a Lei de Repressão ao Anarquismo.
Em sua base legal, se encontrava a Lei de Expulsão de Estrangeiros, de 1907 (ampliada em 1913), provavelmente a primeira lei de exceção promulgada durante o Brasil republicano.
No que tange à Lei de Repressão ao Anarquismo, a mesma foi concebida em resposta direta às agitações políticas-sociais ocorridas nas principais cidades industriais brasileiras desde 1917.
A Lei de Repressão ao Anarquismo serviu de base tanto para a criação dos Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS) estaduais quanto para que Arthur Bernardes governasse durante todo seu mandato (1922 - 1926) sob Estado de Sítio.
Os dispositivos desta mesmíssima Lei (junto com os da Lei Celerada de 1927) também serviram de base e inspiração para a promulgação da Lei de Segurança Nacional (LSN), em 1935, durante o período varguista.
Neste caso, o pretexto foi a formação da frente anti-fascista da Aliança Nacional Libertadora (ANL). Com o Levante Comunista de 1935, a LSN veio a sofrer ampliações em suas atribuições nos anos seguintes.
Esta, por sua vez, deu origem à sua similar durante a Ditadura Civil-Militar de 1964-1985, promulgada em 1967 (que, ainda que sendo letra morta, até hoje não foi revogada).
Aqui, o pretexto foi dado pela Doutrina de Segurança Nacional, criada pelos militares na década de 1950 para conter a "ameaça comunista" em contexto de Guerra Fria (e que serviu como uma das justificativas para o golpe de 1964).
Feito este breve histórico legislativo, alguém realmente duvida que vai dar merda essa lei anti-terrorismo?
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